É Lei! Doadores de sangue, órgãos ou medula têm atendimento preferencial

LEI ORDINÁRIA Nº 1981/2021

“Dispõe sobre atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea no município de Santo Antônio do Amparo e dá outras providências”.

Para manter a população informada a respeito dos direitos do cidadão amparense e sobre o Legislativo Municipal, a Câmara passa a publicar semanalmente, Leis que, aprovadas pela Câmara, já vigoram em nossa cidade. Esta semana, no tema saúde, relembramos a Lei Ordinária Nº 1981/2021.

“A lei prevê atendimento preferencial e prioritário aos doadores de sangue, órgãos, tecidos ou medula óssea, e, ainda, aos inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, bem como o cadastro de doadores de sangue e tecidos, incentivando novos interessados a realizar doações.

Com tal providência, pretende-se incentivar a doação de sangue, órgãos e tecidos, e também de medula óssea, providência que pode salvar vidas. Por outro lado, a estimulação da prioridade e preferência no atendimento não trará nenhum ônus à sociedade que pode ainda se conscientizar na necessidade destas doações.”

Para ler o texto completo e ficar por dentro dos detalhes, acesse a lei no link abaixo:

Lei Ordinária nº 1981/2021