Carnaval com diversão e segurança! Direitos e deveres dos foliões e organizadores

Decreto Nº 2.098/2025 do Executivo

Dispõe sobre a definição de normas de organização e segurança do evento “Carnaval 2025” a ser realizado entre os dias 28 de fevereiro a 4 de março de 2025 no município de Santo Antônio do Amparo-MG.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Amparo/MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, inc. VI da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Amparo;

Considerando a Lei Municipal nº 2.139 de 26 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a proibição de comercialização e venda de bebidas em recipientes de vidro nos logradouros e espaços públicos durante eventos e dá outras providências.”

Considerando o ofício nº 11/2025 expedido pelo Oitavo Batalhão da Sexta região da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais subscrito pelo Comandante do 8º BPM Ten. Cel. PM Rodrigo de Fátima Afonso no dia 12 de fevereiro de 2025;

Considerando a Reunião ocorrida entre o 4º Pelotão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais n. 182.210-5, 2º Ten. PM Laís Nayara Neves Silva Martins e o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Amparo-MG, Sr. Carlos Henrique Avelar, ata de reunião lavrada no dia 18 de fevereiro de 2025 às 09h30min para alinhamento das diretrizes do evento “Carnaval” 2025” a ser realizado no município de Santo Antônio do Amparo-MG, especialmente quanto aos aspectos de segurança do evento;

Considerando a participação de blocos carnavalescos, escolas de samba e shows artísticos, estimativa de público de 2.000 a 3.000 pessoas, bem como a necessidade de diretrizes para organização do evento “Carnaval 2025” no município de Santo Antônio do Amparo-MG;

DECRETA:

Aos organizadores do evento caberão:

  • Contratação de, no mínimo, 20 seguranças privados;

  • Disponibilização de ambulância e equipe médica durante todos os dias do evento;

  • Disponibilização de brigadistas durante todos os dias do evento;

  • Regulação da presença de crianças e adolescentes no local do evento mediante alvará judicial;

  • Instalação de banheiros químicos masculinos e femininos em número suficiente para atender ao público estimado;

  • Fornecimento de ponto de apoio para os órgãos envolvidos na segurança do evento com estrutura adequada;

  • Manutenção da rotina de limpeza dos locais antes e após os dias de evento.

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Horários

O evento acontecerá do dia 28 de fevereiro (sexta-feira) ao dia 3 de março (segunda), nos seguintes horários:

À tarde: a partir das 16 horas

À noite: a partir das 21h, com encerramento às 3 horas.

E no dia 4 de março (terça-feira):

À tarde: a partir das 17 horas;

À noite: a partir das 21h, com encerramento à 1 hora.

O som a ser reproduzido no evento, deverá ser desligado pontualmente nos seguintes horários:

Às 2 horas, do dia 28 de fevereiro ao dia 3 de março (sexta a segunda-feira).

À 0 hora, no dia 4 de março (terça-feira).

A hora subsequente aos horários previstos será utilizada pra o escoamento do público.

Todos os comércios ambulantes e similares darão início ao encerramento de suas atividades nos seguintes horários:

às 2h30, do dia 28 de fevereiro ao dia 3 de março (sexta a segunda-feira).

às 0h30, no dia 4 de março (terça-feira).

Os comércios ambulantes e similares deverão estar devidamente fechados a fim de corroborar com a celeridade do escoamento do público nos seguintes horários:

Às 3 horas, do dia 28 de fevereiro ao dia 3 de março (sexta a segunda-feira).

À 1 hora, no dia 4 de março (terça-feira).

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ATENÇÃO

  • Fica proibido portar ou comercializar bebidas em recipientes de vidro e alimentos em espetos de bambu no local do evento;

  • Não será permitida a reprodução de canções que, por sua natureza, façam apologia à violência e às drogas;

  • Fica proibido o uso de som automotivo ou mecânico alheio ao evento na área urbana distrital do município durante o período compreendido entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março de 2025.

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As questões omissas ao Decreto serão dirimidas com base na legislação municipal vigente, em especial nas Leis Complementares Municipais nº 988/1992 e 1.481/2006 bem como suas alterações posteriores.

O Decreto tem vigência entre os dias 28/02/2025 e 04/03/2025.

Para a leitura do Decreto 2.098/2025 na íntegra, o download está disponível abaixo:

Decreto Nº 2.098-2025

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linktr.ee/camarasaamg

A Câmara Municipal de Santo Antônio do amparo desejaa todos um carnaval repleto de sorrisos, alto-astral, responsabilidade e segurança!